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HIPNOSE 

A Hipnose cada vez mais vem se firmando como um importante instrumento no tratamento de diferentes diagnósticos. Muitas estão sendo as pesquisas que vem confirmando sua eficácia e eficiência no tratamento terapêutico. Diferentes foram os pensadores, que através do tempo buscaram respostas para as dificuldades humanas pela hipnose. Alguns enfatizando seus mistérios, outros mostrando sua simplicidade.
 
A hipnose causa furor entre as mentes avisadas e menos avisadas. À alguns causa espanto, a outros não passa de simples manifestações da mente. É certo que muitas coisas parecem inexplicáveis, talvez pelo fato de pouco conhecermos sobre a mente humana e seus efeitos sobre o corpo. Inexplicável talvez pelo fato de muitos serem pouco rigorosos, distorcerem esse conhecimento, ou mesmo por desconhecerem ou criarem conceitos adversos sobre esta ferramenta chamada Hipnose. Cada pensador acaba criando um conceito e a partir disto segue uma linha de raciocínio, tendo esta como verdade.
 
A forma como cada um responde aos estímulos apresentados é diferente, único e individual. Assim como aqui a hipnose é trabalhada, de forma única e individual, dependendo de cada paciente. Cada problema, doença ou dificuldade aparecerá por motivos diferentes em cada paciente, e por isso a necessidade de um tratamento individual, sem regras e sem padronizar o ser humano, descartando a idéia de enquadrá-lo em técnicas prontas, dando a impressão que todos tem os mesmos problemas pelos mesmos motivos. 
 
A hipnose nada mais é que uma forma de comunicação, ou seja, uma forma de fazer comum, que provoca mudanças e transformações, levando o indivíduo a prática do pensar sobre si mesmo e por si mesmo. Com esta comunicação pode-se produzir os fenômenos ditos da Hipnose, como regressão de idade, hipermnésia, analgesia e outras. Bayard V. Galvão, enfatiza que isso dependerá também do sistema orgânico de cada um, suas aprendizagens, pensamentos, apreenções e articulações obtidas durante sua vida.

Fonte: Texto de Odair J. Comin - Hipnoterapeuta    
   
 
Hipnose Regulamentada
RESOLUÇÃO CFP N.º 013/00   
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000   
Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo.
 
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
 
CONSIDERANDO o valor histórico da utilização da Hipnose como técnica de recurso auxiliar no trabalho do psicólogo e;
 
CONSIDERANDO as possibilidades técnicas do ponto de vista terapêutico como recurso coadjuvante e;
 
CONSIDERANDO o avanço da Hipnose, a exemplo da Escola Ericksoniana no campo psicológico, de aplicação prática e de valor científico e;
 
CONSIDERANDO que a Hipnose é reconhecida na área de saúde, como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos e;
 
CONSIDERANDO ser a Hipnose reconhecida pela Comunidade Científica Internacional e Nacional como campo de formação e prática de psicólogos,  
 
RESOLVE:   
Art. 1º –    O uso da Hipnose inclui-se como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo, quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida;
 
Art. 2º -    O psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
 
Art. 3º -  É vedado ao psicólogo a utilização da Hipnose como instrumento de mera demonstração fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie situações constrangedoras às pessoas que estão se submetendo ao processo hipnótico.
 
Art. 6° -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7° -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2000.   
ANA MERCÊS BAHIA BOCK 
Conselheira-Presidente   
Fonte: Revista do Conselho Federal de Psicologia 
Março de 2001